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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

NOTICIAS DO SINTECT-PE

Recife 21 de Outubro 2011



Sem base legal, ECT convoca trabalhadores nos fins de semana ininterruptamente
SINTECT-PE orienta trabalhador não assinar convocação


Saímos de uma greve de 28 dias enfrentando um governo que busca a todo preço desmobilizar os trabalhadores para implantar, a todo custo, as medidas de ajustes financeiros com um argumento de crise financeira. No entanto, enquanto os trabalhadores discutem um piso salarial digno, com um menor das estatais, R$ 807,29 – a política de Dilma/PT foi de endurecer as negociações, chegando a descontar os dias, reter vales-alimentação entre outras ameaças constrangedoras com vista a enfraquecer o movimento.
   Mesmo com todos os ataques, chegando o TST a se aliar com a ECT, os trabalhadores não se intimidaram, rejeitando uma proposta que não atendia e não atende ao principal anseio da categoria, que continua a ser o menor das estatais, que é o piso salarial. Diante do julgamento, os ministros enfatizavam que toda a discussão estava nos dias não abonados, os mesmos estavam confusos e não adentrou no contexto da categoria, mesmo com a sustentação oral do advogado da fentect ter relatado com ênfase as más condições de trabalho e salário.
   Na verdade, havia, no momento, um corporativismo do TST, por a categoria ter rejeitado a proposta anterior, tecida pela ministra Maria Cristina Peduzzi e propagada na mídia pelo fim da greve e os trabalhadores, por unanimidade, rejeitaram a proposta. Foi a oportunidade que o TST teve para retrucar e impor aos ecetista a proposta da ECT. Mesmo saindo dessa greve com 28 dias para compensar, a empresa mostra que não prima pelo clima organizacional e submete a categoria numa nova crise, os dias à compensar. Em poder da ata do TST com a mesma repleta de interrogações, a empresa insiste em interpretá-la a seu bel prazer. Impondo os trabalhos de final de semana ininterruptos sem respeitar dias de descanso e ainda considerando-os com o mesmo grau de valor dos dias normais.
Dessa forma, o SINTECT-PE esclarece:
  1. Primeiramente, cumpre registrar que a greve deflagrada pela categoria em 13.09.2011 foi julgada não abusiva;
  2. Essa compensação será feita até maio de 2012;
  3. As horas extras trabalhadas durante os dias úteis (segunda a sexta) deverão ser pagas pela empresa;
  4. A compensação será feita aos sábados e domingos – respeitando os intervalos legais de repouso/descanso semanal como determina a CLT nos artigos a seguir:
Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Os trabalhos aos sábados e domingos deverão respeitar o ACT 2011/2012 – homologado pelo TST nas cláusulas 58 e 59 que dita:
Cláusula 58 - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO - Sem prejuízo do pagamento do valor correspondente ao repouso semanal remunerado, fica assegurado ao empregado que for convocado a trabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados o pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal  de trabalho, fazendo também jus a um vale alimentação ou refeição (de acordo com a modalidade na qual está cadastrado), pelo dia trabalhado, salvo na hipótese do parágrafo segundo. § 1° - Os 200% (duzentos por cento) de que trata esta cláusula serão pagos na folha do mês subsequente a sua apuração. § 2° - A critério do empregado, o dia trabalhado, na forma desta cláusula, poderá ser trocado pela concessão de 2 (duas) folgas compensatórias, devendo as folgas ocorrerem após o dia trabalhado. § 3° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a evitar as convocações para viagens a serviço em dia de repouso. § 4° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a realizar a convocação dos empregados nas situações previstas nesta cláusula com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
Cláusula 59 - TRABALHO NOS FINS DE SEMANA – Os empregados lotados na Área Operacional com carga de trabalho normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que trabalham regularmente nos fins de semana, receberão pelo trabalho excedente, em relação ao pessoal com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, um valor complementar de 15% (quinze por cento) do salário-base pelas horas trabalhadas. § 1° - Para os efeitos desta cláusula, consideram-se como atividades operacionais as de atendimento, transporte, tratamento, encaminhamento e distribuição de objetos postais e as de suporte imprescindível à realização dessas atividades. § 2° - Qualquer empregado, independentemente de sua área de lotação, convocado eventualmente pela autoridade competente, devidamente justificado, terá direito a um quarto de 15% (quinze por cento) por fim de semana trabalhado, limitado a 15% (quinze por cento) ao mês. § 3° - O empregado convocado na forma prevista no parágrafo anterior, com jornada mínima de trabalho de 4 (quatro) horas, fará jus também a um vale alimentação ou refeição (de acordo com a modalidade na qual está cadastrado), pelo dia trabalhado. § 4° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a realizar a convocação dos empregados nas situações previstas nesta cláusula com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
Nesse sentido, a postura da ECT em convocar os trabalhadores em escala de trabalho ininterrupto fere aos direitos trabalhistas e expõe os trabalhadores a um nível de estresse e esforço físico com conseqüências diretas na sua saúde física e psicológica, bem como, interferir na sua vida social
...Dessa forma, a orientação do SINTECT-PE é para não assinar as convocações da ECT sem que ela venha a cumprir os termos legais.
A greve acabou, mas a luta continua...até a vitória!



FONTE-  SINTECT - PE

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