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sábado, 26 de novembro de 2011
NOTICIAS DO SINTECT -AL
25/11/2011
Dia Internacional de Luta contra a Violência sobre a Mulher
Luanda - O Mundo assinala hoje, 25 de Novembro, o Dia Internacional de Luta contra a Violência sobre a Mulher, instituído, em 1999, pala Organização das Nações Unidas (ONU).
A data foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana.
Em 25 de Novembro de 1991 teve início a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres, sob a coordenação do Centro de Liderança Global da Mulher, que propôs, anualmente, 16 Dias de Activismo contra a Violência sobre as Mulheres.
Os 16 dias começam no dia 25 de Novembro e encerram-se no dia 10 de Dezembro, aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado em 1948.
A violência conjugal tem forte impacto sobre a saúde física e mental das mulheres. Os actos ou ameaças de violência, infundem medo e insegurança. As mulheres têm medo por causa do poder dos homens, em particular dos maridos, e este próprio medo serve para justificar o poder.
A violência doméstica, nas suas manifestações física, sexual e psicológica, é um problema de saúde pública, relevante pela magnitude do número de vítimas, bem como pela enorme quantidade de recursos despendidos.
As mulheres agredidas tendem a ser menos produtivas. Faltam mais ao serviço, apresentam dificuldade de concentração e desenvolvem uma baixa auto-estima. Estão também mais propensas à depressão e ao “stress”.
O Banco Mundial (BM) estima que, em termos médios, um em cada cinco dias de absentismo do trabalho feminino, decorre da violência.
Em vários países, começaram a ser postas em prática políticas públicas, destinadas a enfrentar este flagelo social. Mas as respostas ao problema da violência doméstica, no tocante às políticas públicas, são ainda insuficientes.
O combate à violência contra a mulher, exige acções integradas em diversos níveis, áreas e instâncias. Como problema público, exige políticas públicas, decididas e devidamente apoiadas.
A violência contra a mulher é um problema complexo, que não se resolverá de forma simplista. Encontrar soluções, representa um enorme desafio para o movimento feminista, para as mulheres em geral, e para todos os segmentos da sociedade.
Tal como o problema do racismo, é um problema de todos e de nenhuma raça em particular, também, o problema da violência contra a mulher, é um problema de todos e não apenas das mulheres.
A violência contra a mulher é, também, um problema de saúde pública. O reconhecimento deste facto, implica a qualificação e formação dos profissionais de saúde, para enfrentarem este problema.
Na área educacional, é preciso lutar por uma educação não sexista. É preciso incentivar a elaboração de livros, de unidades didácticas, que explicitem as contradições de género e combatam as discriminações.
Os docentes e outro pessoal, com trabalho nas escolas, devem ter qualificação e formação que lhes permita não terem comportamentos sexistas, e contrariarem, tais comportamentos nos alunos.
Finalmente, torna-se necessário travar uma luta, em todas as frentes, contra os preconceitos, estereótipos e tabus, que contribuem para difundir uma visão de subalternidade da mulher e, desse modo, legitimar a violência.
As mulheres têm de continuar a trabalhar para conquistarem espaços de cidadania, fazendo valer os seus direitos e ter uma maior participação política.
Em Angola, o parlamento aprovou no passado dia 21 de Junho de 2011, durante a sua primeira sessão extraordinária, a Lei Contra a Violência Doméstica.
O diploma adopta um conjunto de medidas de apoio e protecção da vítima e do agente, entre os quais se destaca a possibilidade de encaminhamento para espaços de abrigo, sempre que a gravidade da situação determine, a restrição de contactos entre a vítima e o agente do crime, sempre que a segurança da vítima ou interesse processual o justifique.
A prestação de apoio gratuito, entre outros, psicológico, social, médico e jurídico, bem como a consagração do estatuto de vítima para efeitos legais são outras medidas.
Na lógica da reconciliação das famílias, são instituídos mecanismos de resolução de pequenos conflitos que comportem actos de violência doméstica que admitam perdão.
No domínio da responsabilidade criminal evita-se a duplicação de preceitos penais no ordenamento jurídico angolano e são criados novos tipos penais públicos e as respectivas sanções tais como a ofensa à integridade física ou psicológica grave e irreversível, a falta de prestação de alimentos à criança e de assistência devida à mulher grávida.
Condena igualmente o abuso sexual a menor de idade ou idoso sob tutela ou guardam, a apropriação indevida de bens da herança que pelo seu valor atente contra a dignidade social dos herdeiros, sonegação, alienação ou oneração de bem patrimonial da família, tendo em conta o seu valor pecuniário, bem como a prática e promoção de casamento tradicional do menor de 14 anos de idade.
É assegurada a legitimidade de queixa ou denúncia à vítima e a todo o cidadão que tenha conhecimento de factos que consubstanciem violência doméstica, ou seja, esta prática constitui crime público.
A Lei Contra a Violência Doméstica é constituída por um preâmbulo, com seis parágrafos, e um dispositivo com 35 artigos inseridos em sete capítulos.
TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.
Violência de gênero
Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.
Violência intrafamiliar
A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.
Violência doméstica
A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência física
Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física.
Esta violência pode se manifestar de várias formas:
• Tapas
• Empurrões
• Socos
• Mordidas
• Chutes
• Queimaduras
• Cortes
• Estrangulamento
• Lesões por armas ou objetos
• Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.
• Tirar de casa à força
• Amarrar
• Arrastar
• Arrancar a roupa
• Abandonar em lugares desconhecidos
• Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).
Violência sexual
A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos.
A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das mulheres envolvendo o vínculo conjugal (esposo e companheiro) no espaço doméstico, o que contribui para sua invisibilidade. Esse tipo de violência acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários. Dentre eles podemos citar:
• Estupro dentro do casamento ou namoro;
• Estupro cometido por estranhos;
• Investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores;
• Abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes;
• Abuso sexual de crianças;
• Casamento ou coabitação forçados, inclusive casamento de crianças;
• Negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas;
• Aborto forçado;
• Atos violentos contra a integridade sexual das mulheres,
inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade;
• Prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual;
• Estupro sistemático durante conflito armado.
Violência psicológica
É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui:
• Insultos constantes
• Humilhação
• Desvalorização
• Chantagem
• Isolamento de amigos e familiares
• Ridicularização
• Rechaço
• Manipulação afetiva
• Exploração
• Negligência (atos de omissão a cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros)
• Ameaças
• Privação arbitraria da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar,
cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc.)
• Confinamento doméstico
• Criticas pelo desempenho sexual
• Omissão de carinho
• Negar atenção e supervisão
Violência econômica ou financeira
São todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. Inclui:
• Roubo
• Destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimação e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros)
• Recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar
• Uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados
Violência institucional
Violência institucional é aquela exercida nos/ pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional. Esta violência poder ser identificada de várias formas:
• Peregrinação por diversos serviços até receber atendimento
• Falta de escuta e tempo para a clientela
• Frieza, rispidez, falta de atenção, negligência
• Maus-tratos dos profissionais para com os usuários, motivados por discriminação, abrangendo questões de raça, idade, opção sexual, deficiência física, doença mental
• Violação dos direitos reprodutivos (discrição das mulheres em processo
de abortamento, aceleração do parto para liberar leitos, preconceitos acerca dos papéis sexuais e em relação às mulheres soropositivas [HIV], quando estão grávidas ou desejam engravidar)
• Desqualificação do saber prático, da experiência de vida, diante do saber científico
Referências bibliográficas
Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF: Ministério da Saúde; 2002.
Rede Feminista de Saúde. Dossiê Violência contra a Mulher. http://www.redesaude.gov.br (acessado em 26/Julho/2006).
WHO (World Health Organization).World report on violence and health. Geneva: World Health Organization; 2002
FONTE- SINTECT-AL
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