About Me
- Blog Santana
OZEIAS E NOSSO ETERNO ERICSON ( SOLDADO). SAUDADES..........
CDD PRAZERES
R.ESTRADA DA BATALHA 492- PRAZERES
JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
FONE-81 3462-4320
54315-010
JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
FONE-81 3462-4320
54315-010
Total de visitas
.
.
APOIO
Frigo Frango Av. Princs Isabel, 869 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-251 (83) 3241-1309
GRANJA PROGRESSO - JOÃO PESSOA - PB
GRANJA SANT"ANA - SANTA RITA - PB
GRANJA PROGRESSO - JOÃO PESSOA - PB
GRANJA SANT"ANA - SANTA RITA - PB
DELEGADO SINDICAL
PAULO CEZAR - Sempre nos mantendo informado sobre tudo o que acontece no SINTECT- PE
TUDO SOBRE O ESPORTE
Atalho do Facebook
ANIVERSARIANTES DO CDD
EUDES BARBOSA 17/08
MANOEL SIMÃO 09/09
MARCOS VINICIUS 04/11
MANOEL SIMÃO 09/09
MARCOS VINICIUS 04/11
OZEIAS 29/12
DENNYS 02/01
ERICSON ( SOLDADO) 13/01
JOSENILDO 22/05
DESTAQUE DA SEMANA
QUERO PARABENIZAR O COLEGA MAURICIO , POR TER SE PREOCUPADO COM A ORGANIZAÇÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS DO DISTRITO 218 APÓS A TD ( TRIAGEM POR DISTRITO ) NA MINHA AUSÊNCIA , POIS FACILITOU MUITO MEU SERVIÇO NO DIA SEGUINTE. UMA ATITUDE LOUVÁVEL QUE DEVE SER SEGUIDA POR OUTROS.
OZEIAS - CARTEIRO
OZEIAS - CARTEIRO
AGRADECIMENTO
AGRADEÇO A RINALDO NASCIMENTO E HÁLISSON , POR COLABORAR COM INFORMAÇÕES MANTENDO O BLOG SEMPRE ATUALIZADO. OBRIGADO.
Seguidores
Arquivo do blog
- outubro 2020 (21)
- setembro 2017 (8)
- janeiro 2017 (4)
- outubro 2016 (11)
- setembro 2016 (4)
- agosto 2016 (4)
- julho 2016 (15)
- abril 2016 (7)
- março 2016 (18)
- fevereiro 2016 (11)
- janeiro 2016 (15)
- dezembro 2015 (17)
- novembro 2015 (7)
- setembro 2015 (11)
- agosto 2015 (4)
- julho 2015 (22)
- junho 2015 (3)
- maio 2015 (7)
- abril 2015 (2)
- março 2015 (8)
- janeiro 2015 (17)
- dezembro 2014 (3)
- novembro 2014 (19)
- outubro 2014 (23)
- setembro 2014 (45)
- agosto 2014 (5)
- junho 2014 (13)
- maio 2014 (10)
- abril 2014 (50)
- março 2014 (38)
- fevereiro 2014 (43)
- janeiro 2014 (35)
- outubro 2013 (43)
- setembro 2013 (20)
- agosto 2013 (22)
- julho 2013 (8)
- junho 2013 (80)
- maio 2013 (50)
- abril 2013 (135)
- março 2013 (72)
- fevereiro 2013 (66)
- janeiro 2013 (28)
- dezembro 2012 (21)
- novembro 2012 (32)
- outubro 2012 (36)
- setembro 2012 (101)
- agosto 2012 (100)
- julho 2012 (67)
- junho 2012 (87)
- maio 2012 (65)
- abril 2012 (60)
- março 2012 (54)
- fevereiro 2012 (97)
- janeiro 2012 (111)
- dezembro 2011 (99)
- novembro 2011 (116)
- outubro 2011 (110)
- setembro 2011 (130)
- agosto 2011 (86)
- julho 2011 (3)
Marcadores
- AGRADECIMENTO (4)
- ATENÇÃO. (1)
- CDD PRAZERES--DR-PE (1)
- CORREIOS (139)
- Cursos e Apostilas (3)
- FENTECT (50)
- FINAL DE SEMANA (1)
- FOTOS (25)
- NOTA DE FALECIMENTO (1)
- Noticias (589)
- Noticias ESPORTES (1)
- Reflexão (23)
- SAUDAÇÕES (10)
- SINTECT-AL (27)
- SINTECT-DF (3)
- SINTECT-MG (1)
- SINTECT-PE (45)
- SINTECT-RN (3)
- TV ON LINE (1)
- Videos (71)
FIQUE SABENDO
Pesquise neste blog
Meu Banner/Link-nos
Blog Archive
- 2020 (21)
- 2017 (12)
- 2016 (85)
- 2015 (98)
- 2014 (284)
- 2013 (524)
-
2012
(831)
- dezembro(21)
- novembro(32)
-
outubro(36)
- BLOG DOS CORREIOS.
- SINTECT-PE
- SINTECT-PE
- PRIMEIRA HORA 30/10/2012
- SINCOTELBA- SALVADOR-BAHIA
- SINTECT-PE
- BLOG DOS CORREIOS
- BLOG DOS CORREIOS.
- SINTECT-AL
- FIQUE SABENDO.
- BLOG DOS CORREIOS.
- SINTECT-AL
- PRIMEIRA HORA 23/10/2012
- BLOG DO CARTEIRO JILVAN LIMA - ITABUNA-BA
- SINTECT-MG
- SINTECT-RS
- SINTECT-RS
- SINTECT-NATAL-RN
- SINTECT-SP
- SINTECT-RJ
- DINTECT-DF
- SINTECT-AL
- BLOG DOS CORREIOS.
- BLOG DO CARTEIRO JILVAN LIMA ITABUNA-BA
- BLOG DOS CORREIOS.
- BOAS FÉRIAS P/ AGUINALDO, CRISTIANO E WELISSANDRO.
- SINTECT-PE
- SINTECT-AL
- BLOG DOS CORREIOS.
- BLOG DOS CORREIOS.
- BLOG DOS CORREIOS.
- RINALDO JOSE NASCIMENTO. SEMINÁ...
- NOTICIAS
- BLOG DOS CORREIOS.
- SINTECT-AL
- SINTECT-AL
- setembro(101)
- agosto(100)
- julho(67)
- junho(87)
- maio(65)
- abril(60)
- março(54)
- fevereiro(97)
- janeiro(111)
- 2011 (544)
Tecnologia do Blogger.
SETOR DE REGISTRADOS.
EUDES ( IN MEMORIAN ) EUDES BARBOSA, FERNANDO ELOY , NATANAEL E WALTER.
CENTRO CULTURAL
Visitação:
Centro Cultural Correios Recife
Av. Marquês de Olinda, 262
– Bairro do Recife
50031-970 - Recife – PE
Telefone: 081 3224 5739 /
3424 1935
Fax: 081 3224 5739
e-mail:
centroculturacorreiosrecife
@correios.com.br
Funcionamento:
O Centro Cultural Correios recebe visitantes
de terça-feira a sexta-feira, das 9h às 18h,
e aos sábados e domingos, das 12h às 18h.
Entrada franca.
Centro Cultural Correios Recife
Av. Marquês de Olinda, 262
– Bairro do Recife
50031-970 - Recife – PE
Telefone: 081 3224 5739 /
3424 1935
Fax: 081 3224 5739
e-mail:
centroculturacorreiosrecife
@correios.com.br
Funcionamento:
O Centro Cultural Correios recebe visitantes
de terça-feira a sexta-feira, das 9h às 18h,
e aos sábados e domingos, das 12h às 18h.
Entrada franca.
ATENÇÃO
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NÃO TEM RESPONSABILIDADE ALGUMA SOBRE TUDO O QUE É POSTADO NESTE BLOG. AS POSTAGENS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO BLOG.
DOUGLAS ( SAUDADES....)
JOSE LUIZ
UM ABRAÇO DE TODOS QUE FAZEM O CDD PRAZERES, FOI BOM TER TRABALHADO COM VC .NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS. SUCESSO NESTA NOVA ETAPA DA SUA VIDA , QUE DEUS CONTINUE TE ABENÇOANDO.
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
BLOG DO CARTEIRO JILVAN LIMA ITABUNA-BA
Esclarecimentos - Assessoria Jurídica - Convocações
Esclarecimentos - Assessoria Jurídica - Convocações
09/10/2012
Veja abaixo alguns esclarecimentos da Assessoria Jurídica da Fentect sobre as Convocações feitas pela ECT.
1) A cláusula relativa à compensação efetivamente está muito aberta, o que gera e gerará muitos questionamentos. No entanto, no que pertine à convocação em feriados, não há nada específico. O próprio memorando circular da ECT (08738/2012 -CEGEP) não trata da hípótese de trabalho nos feriados, tratando a compensação durante os dias de semana, em horas, nos sábados e domingos, com o respeito ao descanso semanal remunerado e aos intervalos intra e inter jornadas. Existindo tal lacuna, inclusive em relação ao prazo de antecedência da convocação, a análise da questão deve ser feita a partir da legislação de regência, até por que, repito, não há norma específica na sentença normativa.
2) Sobre a análise da Legislação de regência:
- Em primeiro lugar, a CLT, em seu artigo 70, assim dispõe:
Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.
A legislação própria é a Lei 605/1949. Eis o art. 1º:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O decreto 27.048/49 é o regulamento da referida Lei, que impede o trabalho em feriados. Existem exceções à regra. No entanto, as exceções legais não englobam as atividades postais em sua integralidade, porquanto apenas há a referência à empresa de comunicãções telegráficas.
O mesmo decreto faz referência ao pagamento em dobro, caso haja o trabalho nessas datas, desde que permitida a atividade (Art 6º Executados os casos em que a execução dos serviços for imposta pelas exigências técnicas das emprêsas, é vedado o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, garantida, entretanto, a remuneração respectiva. § 3º Nos serviços em que fôr permitido o trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dôbro, salvo a emprêsa determinar outro dia de folga).
Dessa forma, é possível que haja uma negativa à convocação no feriado, por força da impossibilidade legal. Nesse ponto, seria possível até que o próprio Sindicato, no âmbito local, faça uma comunicação á Empresa, informando o não comparecimento no feriado, em função da impossibilidade legal. Ademais, e por segurança do empregado, seria interessante que o empregado, caso rejeite a convocação, o faça por escrito, com protocolo, de modo que seja possível provar posteriormente.
De outro turno, caso o trabalhador compense no feriado, é possível que haja uma interpretação extensiva de modo que tal compensação seja considerada em dobro, em face da cláusula 58 da sentença normativa.
Cláusula 58 - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO - Sem prejuízo do pagamento do valor correspondente ao repouso semanal remunerado, fica assegurado ao empregado que for convocado a trabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados o pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho, fazendo também jus a um vale alimentação ou refeição (de acordo com a modalidade na qual está cadastrado), pelo dia trabalhado, salvo na hipótese do parágrafo segundo. § 1° - Os 200% (duzentos por cento) de que trata esta cláusula serão pagos na folha do mês subsequente a sua apuração. § 2° - A critério do empregado, o dia trabalhado, na forma desta cláusula, poderá ser trocado pela concessão de 2 (duas) folgas compensatórias, devendo as folgas ocorrerem após o dia trabalhado. § 3° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a evitar as convocações para viagens a serviço em dia de repouso. § 4° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a realizar a convocação dos empregados nas situações previstas nesta cláusula com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Outrossim, é de se ver que a Empresa, a nosso ver, deve demonstrar a necessidade do serviço para os fins de eventual compensação extraordinária em feriado, o que a princípio, não se verificou. Ademais, deve-se verificar a antecedência da convocação, uma vez que no silêncio da cláusula, o prazo deve ser, no mínimo, de 48 horas, também por força da Cláusula 58. Caso hajam abusos, é possível que se faça a ação de cumprimento cabível.
FONTE: http://www.fentect.org.br/conteudo.php?LISTA=detalhe&ID=958
09/10/2012
Veja abaixo alguns esclarecimentos da Assessoria Jurídica da Fentect sobre as Convocações feitas pela ECT.
1) A cláusula relativa à compensação efetivamente está muito aberta, o que gera e gerará muitos questionamentos. No entanto, no que pertine à convocação em feriados, não há nada específico. O próprio memorando circular da ECT (08738/2012 -CEGEP) não trata da hípótese de trabalho nos feriados, tratando a compensação durante os dias de semana, em horas, nos sábados e domingos, com o respeito ao descanso semanal remunerado e aos intervalos intra e inter jornadas. Existindo tal lacuna, inclusive em relação ao prazo de antecedência da convocação, a análise da questão deve ser feita a partir da legislação de regência, até por que, repito, não há norma específica na sentença normativa.
2) Sobre a análise da Legislação de regência:
- Em primeiro lugar, a CLT, em seu artigo 70, assim dispõe:
Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.
A legislação própria é a Lei 605/1949. Eis o art. 1º:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O decreto 27.048/49 é o regulamento da referida Lei, que impede o trabalho em feriados. Existem exceções à regra. No entanto, as exceções legais não englobam as atividades postais em sua integralidade, porquanto apenas há a referência à empresa de comunicãções telegráficas.
O mesmo decreto faz referência ao pagamento em dobro, caso haja o trabalho nessas datas, desde que permitida a atividade (Art 6º Executados os casos em que a execução dos serviços for imposta pelas exigências técnicas das emprêsas, é vedado o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, garantida, entretanto, a remuneração respectiva. § 3º Nos serviços em que fôr permitido o trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dôbro, salvo a emprêsa determinar outro dia de folga).
Dessa forma, é possível que haja uma negativa à convocação no feriado, por força da impossibilidade legal. Nesse ponto, seria possível até que o próprio Sindicato, no âmbito local, faça uma comunicação á Empresa, informando o não comparecimento no feriado, em função da impossibilidade legal. Ademais, e por segurança do empregado, seria interessante que o empregado, caso rejeite a convocação, o faça por escrito, com protocolo, de modo que seja possível provar posteriormente.
De outro turno, caso o trabalhador compense no feriado, é possível que haja uma interpretação extensiva de modo que tal compensação seja considerada em dobro, em face da cláusula 58 da sentença normativa.
Cláusula 58 - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO - Sem prejuízo do pagamento do valor correspondente ao repouso semanal remunerado, fica assegurado ao empregado que for convocado a trabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados o pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho, fazendo também jus a um vale alimentação ou refeição (de acordo com a modalidade na qual está cadastrado), pelo dia trabalhado, salvo na hipótese do parágrafo segundo. § 1° - Os 200% (duzentos por cento) de que trata esta cláusula serão pagos na folha do mês subsequente a sua apuração. § 2° - A critério do empregado, o dia trabalhado, na forma desta cláusula, poderá ser trocado pela concessão de 2 (duas) folgas compensatórias, devendo as folgas ocorrerem após o dia trabalhado. § 3° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a evitar as convocações para viagens a serviço em dia de repouso. § 4° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a realizar a convocação dos empregados nas situações previstas nesta cláusula com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Outrossim, é de se ver que a Empresa, a nosso ver, deve demonstrar a necessidade do serviço para os fins de eventual compensação extraordinária em feriado, o que a princípio, não se verificou. Ademais, deve-se verificar a antecedência da convocação, uma vez que no silêncio da cláusula, o prazo deve ser, no mínimo, de 48 horas, também por força da Cláusula 58. Caso hajam abusos, é possível que se faça a ação de cumprimento cabível.
FONTE: http://www.fentect.org.br/conteudo.php?LISTA=detalhe&ID=958
FONTE-BLOG DO CARTEIRO JILVAN LIMA -ITABUNA-BA
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
MAGAZINE LUIZA - COMPRE AQUI
PARE UM POUCO E RELAXE.
DESTAQUE.
Quero parabenizar o carteiro Paulo Cesar , por ter atuado brilhantemente como supervisor interino, durante as férias de Júnior.
HORÁRIO
SINTECT-PE
FONE 81-(3222-4002)
(3221-4054)
(3221-6459)
RUA DOM VITAL 73
SANTO AMARO- RECIFE-PE.
(3221-4054)
(3221-6459)
RUA DOM VITAL 73
SANTO AMARO- RECIFE-PE.
MAURICIO, CARLOS E OZEIAS.
Administre Suas Campanhas, Pague
Por Clic e Lucre com MercadoAds. www.MercadoLivre.com.br/ |
GUERREIROS -CDD PRAZERES
TUDO FÁCIL /É SÓ UM CLICK
ASSÉDIO MORAL-DENUNCIE.
PARA REGISTRAR AS DENUNCIAS É SÓ LIGAR PARA O SINTECT - PE 3222-4042 QUE AS MEDIDAS CABÍVEIS SERÃO TOMADAS.
APOSTE NA MEGASENA
Dicas para Blogs
NOTICIAS GOSPEL
Widget gerado por Gospel Prime
AJUDE A MANTER O BLOG
FAÇA DOAÇÕES SEGURAS COM O PAG SEGURO.
Descontos de até 95% em até 10x. Garantimos o melhor preço. Confira!
SubmarinoViagens.com.br/Gol
MUNDANÇA POSITIVA
Postagens populares
-
domingo, 14 de abril de 2013 2ª CAMPANHA DE ORAÇÃO DE 2013 de 14 de abril a 02 de Junho Entre os Motivos de Oração Teremos; 1...
-
publicado em 19 de Jan. de 2012 às 14:09 - INFORMES PROGRAMA BENEFÍCIO MEDICAMENTO Informações sobra Vale Drogaria Seja bem vindo à mais n...
-
Correios é destaque de capa do Brasil Econômico Publicado em 18 de fevereiro de 2013 por Correios As novidades dos Correios sã...
-
Dirigentes - Quem é Quem CONSELHO FISCAL Presidente Joelson Vellozo Júnior Nautílio José Melo Veludo Cristian ...
-
Carteiros do Brasil Referências Históricas Todos os anos, no dia 25 janeiro, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos comemor...
-
A primeira iniciativa que tratou do desenvolvimento de uma marca para a ECT ocorreu em 1970, quando foi lançado um concurso público par...
-
Policial Natural Da Cidade De Calumbi É Morto Em Troca De Tiros Com Bandidos No Recife Postado por Irmão Geo sábado, 29 de março de 2...
-
Handebol feminino joga amistosos beneficentes Publicado em 23 de maio de 2013 por Correios A Seleção Brasileira Feminina de ...
-
Criação do Estado do Tocantins ganha selo personalizado Publicado em 7 de outubro de 2013 por Correios Em comemoração aos 25 an...
GUERREIROS POSTAIS
GUERREIROS POSTAIS
MAURICIO,ANDERSON,IVAN,
OZEIAS,DENILSON AMANCIO
CRISTIANO,ERICSON,CICERO,
ROBERTO,THIAGO,
MARTINS,FELIPE,
ALBERTO,
CARLOS ANDRÉ,
MANOEL,BRUNO,JOSENILDO
,JOSEILSON,
LUCIVAN,AGUINALDO,CARLOS ROBERTO,SÉRGIO,
ANA,JÚNIOR,
CARLOS DOMINGOS,DENNYS,
OZEIAS,DENILSON AMANCIO
CRISTIANO,ERICSON,CICERO,
ROBERTO,THIAGO,
MARTINS,FELIPE,
ALBERTO,
CARLOS ANDRÉ,
MANOEL,BRUNO,JOSENILDO
,JOSEILSON,
LUCIVAN,AGUINALDO,CARLOS ROBERTO,SÉRGIO,
ANA,JÚNIOR,
CARLOS DOMINGOS,DENNYS,
JOÃO PAULO,PEDRO,RAFAEL,
PAULO , WELISSANDRO, JOSÉ CAVALCANTE,IVAN CABRAL , CLEVERSON LEMOS E AMARO CÉSAR.
PAULO , WELISSANDRO, JOSÉ CAVALCANTE,IVAN CABRAL , CLEVERSON LEMOS E AMARO CÉSAR.
Translate
/blogcddprazeres.blogspot.com/
0 comentários:
Postar um comentário