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terça-feira, 15 de dezembro de 2015
SINTECT-AL
08/12/2015
Ex-"vice-presidenta" tem de explicar compra ilegal de empresa na ECT
A diretora-superintendente do Serpro, Glória Guimarães(ex vice-presidente dos Correios na gestão de Wagner Pinheiro), será a principal executora do processo de enxugamento do Serpro no mercado governamental de TI por odem do Ministério da Fazenda. Experiência para isso não lhe falta. Tanto que sua atuação em favor de empresas privadas é histórica. Foi assim no Banco do Brasil - é funcionária de carreira da instituição e defendia terceirizações de empresas - como também foi nos Correios, último cargo relevante em que atuou antes de seguir para o Serpro.
A participação de Glória Guimarães nesses processos pode levá-la a responder futuramente por um escândalo na compra, sem licitação, de participação societária em empresa privada, que ganharia a exclusividade no transporte aéreo de cargas dos Correios. O fato ocorreu quando a executiva ocupou a vice-presidência de Clientes e Operações daquela estatal.
O TCU barrou uma decisão do tomada pelo ex-presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, que foi nomeado pelo ex-ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o mesmo que indicou Gloria para o cargo na ECT. Wagner tentou comprar sem licitação uma empresa do Paraná, que ficaria encarregada de centralizar o transporte aéreo de carga postal. Uma representação foi formulada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Aviação Civil e Comunicações do TCU, para barrar o processo, acabou gerando uma medida cautelar dos ministros dos tribunal, até que se julgue em definitivo esse acordo. O caso estava diretamente ligado à vice-presidência de Glória.
De acordo com o processo, Wagner Pinheiro resolveu comprar para os Correios, 49,99% da participação societária da Rio Linhas Aéreas S/A, ao suposto preço deR$ 24 milhões. O TCU, entretanto, encontrou inconsistências sobre esse preço, obtido inclusive sem licitação. A vice-presidência responsável por avaliar o negócio estava nas mãos de Glória Guimarães.
"Enquanto alguns documentos citariam R$ 24 milhões e outro registraria uma contra oferta dos Correios de até R$ 37 milhões, o acordo de investimentos firmado entre as partes estabeleceria que o valor definitivo será calculado após a assinatura do contrato com base nas variações de capital de giro e dívida líquida, somadas de uma parcela de R$ 13 milhões", informaram os técnicos do tribunal.
Além disso, a aquisição da participação acionária foi obtida por meio da "dispensa de licitação", sem considerar "o dever constitucional de licitação, tendo em vista que as empresas denominadas controladas pela Lei 8.666/1993 sujeitam-se ao Direito Público, conforme entendimento da doutrina e da jurisprudência do TCU".
Nas investigações dos auditores, foram encontratos documentos de órgãos do Ministério da Fazenda, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que opinaram pela não anuência prévia à aquisição de 49,99% da participação societária da Rio Linhas Aéreas S/A.
O pedido de anuência prévia da aquisição da Rio Linhas Aéreas pelos Correios foi encaminhado para análise da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 26/8/2014, por meio do Ofício 8.952/2014/SEI/Ministério das Comunicações - MC). Em 9/12/2014, a STN emitiu o Parecer 140/STN/COPAR, opinando pela não autorização à aquisição da citada participação societária, em função da necessidade, naquele momento de:
a) considerar outros potenciais parceiros interessados, a exemplo das empresas que atuam com transporte de passageiros e passaram a exercer atividades também no segmento de carga;
b) avaliação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - acerca de eventual conflito de interesses na avaliação elaborada pelo Banco Santander, que detém operações de empréstimo junto à empresa Rio; e
c) alteração de cláusula no acordo de acionistas que restringe o direito de a ECT controlar a Rio no caso de diluição justificada do sócio, visto que não teria assegurado o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, ainda que detivesse o controle acionário da empresa.
"Na nota encaminhada, o Tesouro registra que, por não ser de sua competência, seu parecer (peça 36, p. 5): "não adentrou no mérito do exame do modelo proposto de parceria em empresas privadas frente a outras alternativas possíveis, da análise dos acordos operacional e de investimentos e outros documentos constantes do processo", cuja avaliação seria de responsabilidade exclusiva dos órgãos de administração da ECT; não ratificou a regularidade dos atos internos executados pela ECT, "tais como a contratação de consultorias"; e não analisou aspectos jurídicos da participação pretendida", alegam os técnicos do TCU.
O processo é muito longo e demonstra claramente que os Correios decidiram passar por cima de todos os pareceres contrários sobre a aquisição da participação acionária na Rio Linhas Aéreas. Mesmo aqueles que mostravam que as demonstrações contábeis de 2013, aprovadas pela administração em 2014, apontavam que a empresa possuía um passivo de R$ 128 milhões. E mesmo com tributos a recuperar e estes representavam R$ 41.4 milhões, o ativo da empresa era contabilizado em apenas R$ 134,7 milhões. Alto risco dos Correios assumirem um problema.
O património líquido da Rio Linhas Aéreas era de R$ 6,7 milhões e os prejuízos acumulados atingiam R$ 65,6 milhões. Nem a própria auditoria independente contratada pela empresa aprovou as referidas demonstrações contábeis sem antes fazer ressalvas.
"A administração (da Rio Linhas Aéreas) mantém tratativas com empresa de consultoria especializada a fim de buscar alternativas para a realização dos créditos tributários, que foram objeto de ressalva no parecer dos auditores independentes", disse o parecer do TCU. Ou seja: para os técnicos do tribunal, a consultoria que avaliou o balanço também fazia ressalvas, como crédito duvidoso, os tributos que a empresa alegava que teria a resgatar junto ao fisco.
Em resumo, a direção dos Correios simplesmente decidu comprar uma empresa em situação financeira de alto risco, sem licitação, e com pareceres contrários no Ministério da Fazenda. E nem a consultoria que avaliou os balanços dela aprovava as contas sem fazer ressalvas - como se fosse um "bom negócio" para o transporte aéreo de cargas nacional.
É preciso saber agora da diretora-superintendente do Serpro, Glória Guimaráes, se quando ocupou a vice-presidencia de Clientes e Operações dos Correios foi contrária ao negócio da Rio Linhas Aéreas e se fundamentou essa discordância no processo de compras.
Do contrário, Glória atuou ativamente dentro dos Correios para colocar uma empresa paranaense sem condições de assumir tamanho empreendimento, da mesma forma que atuará futuramente para reduzir a presença do Serpro no mercado governamental de serviços de TI, prejudicando diversos órgãos federiais que não dispõem de recursos neste momento para contratar, a preços muito mais altos, os serviços ofertados pelo setor privado. Com a palavra: Glória Guimarães.
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