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terça-feira, 24 de setembro de 2013
SINTECT-MG
ECT tem que devolver o dinheiro descontado e tirar a falta injustificada
O Sindicato dos Correios de Minas Gerais – Sintect-MG – conseguiu uma liminar da paralisação do cdd Venda Nova e a ECT vai ter que devolver o dinheiro descontado dos trabalhadores e tirar a falta injustificada.
Veja o processo abaixo
AUTOS Nº 0001888-17.2013.503.0106
AUTOR: SINTECT MG SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Vistos, etc.
O autor pretende a antecipação dos efeitos da tutela, fins de impedir que a empresa demandada considere como falta injustificada a paralisação havida em 24 ABR 2013, bem como proceda ao cancelamento de anotação na ficha funcional de seus empregados, de qualquer registro referente a esta paralisação, cuja legitimidade se discute nos presentes autos.
Fundamenta seu pedido aduzindo que, até decisão judicial, a paralisação não poderá ser critério de avaliação negativa dos empregados, já que a anotação negativa gera diversos reflexos na vida funcional do empregado, dentre outras, o não recebimento de PLR 2013 e a não fruição de férias no período aquisitivo pelos empregados que participaram da paralisação.
Acrescenta que enviou correspondência ao réu, notificando-o a tempo e modo da paralisação, e solicitando fosse enviado um representante da empresa para negociação, o que poderia ter evitado a paralisação, mas que o réu não enviou qualquer representante.
O artigo 273 do CPC autoriza a antecipação parcial ou total dos efeitos da tutela pretendida quando o juízo, diante de prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
A prova inequívoca é aquela cujo grau de convencimento não comporta nenhuma dúvida razoável. A verossimilhança, por seu turno, assenta-se no juízo de probabilidade, ou seja, “quando há preponderância de motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes” (Dinamarco, Cândido Rangel. Op.cit., p. 143).
Examinada a Cláusula 04ª, § 1º, h, da norma convencional de 2012, f.122, tem-se que a inexistência de faltas injustificadas é critério para elegibilidade do recebimento de PLR, dali constando que a falta injustificada é fator redutor de 50% do valor da parcela individual de Participação em Lucros.
Diante disso, consultado o caderno processual, entendo pela verosimilhança das alegações vestibulares, inclusive, pois a reivindicação de condições mais seguras de trabalho, ligadas à higiene e saúde, por meio do pleno exercício do ireito de greve disposto no artigo 9º da Constituição da República, bem como no inciso I do artigo 6º da Lei nº 7.783/1989, consiste em meio legítimo de atuação dos trabalhadores.
Ademais há fundado receio de dano de difícil reparação, inclusive pela natureza alimentar do bem da vida pretendido, e ainda, diante da reversibilidade da tutela em caso de improcedência do pedido inicial.
Logo, hei por bem antecipar os efeitos da tutela, determinando que o réu se abstenha de proceder a descontos a título de falta injustificada e repouso respectivo, referente à paralisação havida em 24 ABR 2013; e ainda, que se abstenha de anotar na ficha funcional de seus empregados, ou cancele anotação já levada a efeito, de qualquer registro referente a esta paralisação, considerando-se os substituídos (fls. 13/14), sob pena de multa diária de R$1.000,00 por empregado em caso de descumprimento.
Intimem-se.
AUTOR: SINTECT MG SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Vistos, etc.
O autor pretende a antecipação dos efeitos da tutela, fins de impedir que a empresa demandada considere como falta injustificada a paralisação havida em 24 ABR 2013, bem como proceda ao cancelamento de anotação na ficha funcional de seus empregados, de qualquer registro referente a esta paralisação, cuja legitimidade se discute nos presentes autos.
Fundamenta seu pedido aduzindo que, até decisão judicial, a paralisação não poderá ser critério de avaliação negativa dos empregados, já que a anotação negativa gera diversos reflexos na vida funcional do empregado, dentre outras, o não recebimento de PLR 2013 e a não fruição de férias no período aquisitivo pelos empregados que participaram da paralisação.
Acrescenta que enviou correspondência ao réu, notificando-o a tempo e modo da paralisação, e solicitando fosse enviado um representante da empresa para negociação, o que poderia ter evitado a paralisação, mas que o réu não enviou qualquer representante.
O artigo 273 do CPC autoriza a antecipação parcial ou total dos efeitos da tutela pretendida quando o juízo, diante de prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
A prova inequívoca é aquela cujo grau de convencimento não comporta nenhuma dúvida razoável. A verossimilhança, por seu turno, assenta-se no juízo de probabilidade, ou seja, “quando há preponderância de motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes” (Dinamarco, Cândido Rangel. Op.cit., p. 143).
Examinada a Cláusula 04ª, § 1º, h, da norma convencional de 2012, f.122, tem-se que a inexistência de faltas injustificadas é critério para elegibilidade do recebimento de PLR, dali constando que a falta injustificada é fator redutor de 50% do valor da parcela individual de Participação em Lucros.
Diante disso, consultado o caderno processual, entendo pela verosimilhança das alegações vestibulares, inclusive, pois a reivindicação de condições mais seguras de trabalho, ligadas à higiene e saúde, por meio do pleno exercício do ireito de greve disposto no artigo 9º da Constituição da República, bem como no inciso I do artigo 6º da Lei nº 7.783/1989, consiste em meio legítimo de atuação dos trabalhadores.
Ademais há fundado receio de dano de difícil reparação, inclusive pela natureza alimentar do bem da vida pretendido, e ainda, diante da reversibilidade da tutela em caso de improcedência do pedido inicial.
Logo, hei por bem antecipar os efeitos da tutela, determinando que o réu se abstenha de proceder a descontos a título de falta injustificada e repouso respectivo, referente à paralisação havida em 24 ABR 2013; e ainda, que se abstenha de anotar na ficha funcional de seus empregados, ou cancele anotação já levada a efeito, de qualquer registro referente a esta paralisação, considerando-se os substituídos (fls. 13/14), sob pena de multa diária de R$1.000,00 por empregado em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013.
CARLOS ROBERTO BARBOSA
Juiz do Trabalho
Juiz do Trabalho
Belo Horizonte: Polícia tenta impedir piquete do Sintect-MG no Complexo Operacional dos Correios
Desde ontem, a ECT tenta amedrontar o movimento grevista em ascenso, valendo-se da “nossa” truculenta polícia.
Na manhã desta terça-feira, o piquete no Complexo Operacional de Belo Horizonte, na BR 262, parou, sob a base de fortes e combativos piquetes em todas as portarias.
Vendo que os trabalhadores estão dispostos a defenderem com todas as suas armas seus direitos, salário e o plano de saúde, a empresa chamou a polícia para reprimir o movimento.
O presidente do Sintect-MG, Robson Silva, e o secretário-geral, Pedro Paulo de Abreu Pinheiro, Pepe, foram ameaçados, mas o movimento segue firme.
Os caminhões não entraram e agora continuam sem entrar. A greve é uma demonstração de força da categoria! e continua até a Empresa ouvir as justas reivindicações dos trabalhadores!
Belo Horizonte: Complexo Operacional dos Correios parado
O Complexo Operacional dos Correios em Belo Horizonte, na BR 262, está parado nesta terça-feira, 24 de setembro.
Piquetes em todas as portarias parou a ECT. Ninguém entra ninguém sai. Greve precisa parar a produção para pressionar a empresa a atender as reivindicações dos trabalhadores.
A ECT ameaça o maior benefício da categoria, seu plano de saúde. E apesar de obter lucros que batem recordes a cada ano impõe aos trabalhadores os salários mais baixos entre as empresas públicas do país, pouco mais de mil reais por mês.
É por isso que a categoria nacionalmente decidiu decretar greve, E em Minas Gerais, o Sintect-MG está organizando a paralisação em todos os setores de trabalho.
A empresa por sua vez nega os direitos dos trabalhadores e Polícia Militar, com a Tropa de Choque, para tentar impedir a greve que é um direito dos trabalhadores.
Agora pela manhã, um oficial de justiça chegou no piquete para tentar intimidar os trabalhadores com uma ordem de desfazer o piquete sob ameaça de multa de R$ 50 mil diários. A multa não intimida o Sindicato nem os trabalhadores. Os ecetistas continuam na luta!
FONTE-SINTECT-MG
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