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quinta-feira, 26 de setembro de 2013
SINTECT-RJ
Diferença do reajuste sai até 3 de outubro
Enviado por lithic em qua, 09/25/2013 - 20:28
Os ecetistas do Rio de Janeiro vão receber até o próximo dia 3 de outubro a diferença do reajuste de 8% referente aos meses de agosto e setembro por meio de crédito em conta. A diferença será paga somente para os sindicatos da base da FINDECT que assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho, que além do Rio, São Paulo, Bauru, Rio Grande do Norte e Rondônia também receberão a diferença.
FONTE-SINTECT-RJ
SINTECT-RJ
Acordo garante compensação da greve mais leve
Enviado por lithic em seg, 09/23/2013 - 20:57
A compensação para os dias parados na greve dos ecetistas do Rio ficou mais leve. Em reunião, a diretoria do SINTECT-Rj e a DR\RJ acordaram que as compensações para os dias paralisados na greve será feita apenas aos sábados e as unidades que tiverem com o serviço em dia não precisarão compensar.
O acordo garante ainda a restituição do desconto do dia 11 de julho, na paralisação do dia nacional de lutas, e compensado nos mesmos termos.
FONTE-SINTECT-RJ
SINTECT-DF
Ecetistas fazem cortejo fúnebre em frente ao Ed. Sede e continuam a greve!
A categoria do DF esteve reunida hoje (26/09) pela manhã para realizar o cortejo fúnebre da presidenta Dilma, do Ministro Paulo Bernardo, do presidente da ECT Wagner Pinheiro e do vice presidente de RH Larry Manuel. Os trabalhadores e as trabalhadoras reunidas também aprovaram por unanimidade a contra proposta apresentada pela Fentect na quarta-feira (25/09), além de votar também a continuação na Greve.
A próxima assembleia está marcada para amanhã cedo (27/09), em frente ao Ed. Sede. É de vital importância que os ecetistas do DF estejam presentes para dar continuidade às ações e referendar a Greve. Qualquer dúvida, ligar no Sindicato (Tel: 3225-0761).
NÃO NEGOCIOU, O CORREIO JÁ PAROU!
Contra-proposta aprovada na assembléia de hoje 26/09:
1º. Manutenção da Assistência Médica (Correios Saúde) nos moldes atuais e extensivos aos novos empregados, mantendo-se a ECT como gestora direta do Correios Saúde, sem a possibilidade de gestão por qualquer outra entidade;
2º. Abono dos dias parados, incluindo as paralisações dos dias 11/07 e 30/08, comprometendo os trabalhadores a colocar a carga represada por conta da greve nacional em dia;
3º. Reajuste salarial de 8% extensivo a todos os benefícios;
4º. Aumento linear de R$ 100,00;
5º. Implantação da Entrega Postal matutina em todo o território Nacional;
6º. Pagamento de Auxílio-Creche a todos os funcionários, sem discriminação;
7º. Contratação imediata de mais trabalhadores, através de Concurso Público, em substituição aos terceirizados e MOT’s;
8º. Isonomia das gratificações de função motorizada pelo maior valor em todas as DR’s.
2º. Abono dos dias parados, incluindo as paralisações dos dias 11/07 e 30/08, comprometendo os trabalhadores a colocar a carga represada por conta da greve nacional em dia;
3º. Reajuste salarial de 8% extensivo a todos os benefícios;
4º. Aumento linear de R$ 100,00;
5º. Implantação da Entrega Postal matutina em todo o território Nacional;
6º. Pagamento de Auxílio-Creche a todos os funcionários, sem discriminação;
7º. Contratação imediata de mais trabalhadores, através de Concurso Público, em substituição aos terceirizados e MOT’s;
8º. Isonomia das gratificações de função motorizada pelo maior valor em todas as DR’s.
FONTE-SINTECT-DF
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terça-feira, 24 de setembro de 2013
SINTECT-MG
ECT tem que devolver o dinheiro descontado e tirar a falta injustificada
O Sindicato dos Correios de Minas Gerais – Sintect-MG – conseguiu uma liminar da paralisação do cdd Venda Nova e a ECT vai ter que devolver o dinheiro descontado dos trabalhadores e tirar a falta injustificada.
Veja o processo abaixo
AUTOS Nº 0001888-17.2013.503.0106
AUTOR: SINTECT MG SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Vistos, etc.
O autor pretende a antecipação dos efeitos da tutela, fins de impedir que a empresa demandada considere como falta injustificada a paralisação havida em 24 ABR 2013, bem como proceda ao cancelamento de anotação na ficha funcional de seus empregados, de qualquer registro referente a esta paralisação, cuja legitimidade se discute nos presentes autos.
Fundamenta seu pedido aduzindo que, até decisão judicial, a paralisação não poderá ser critério de avaliação negativa dos empregados, já que a anotação negativa gera diversos reflexos na vida funcional do empregado, dentre outras, o não recebimento de PLR 2013 e a não fruição de férias no período aquisitivo pelos empregados que participaram da paralisação.
Acrescenta que enviou correspondência ao réu, notificando-o a tempo e modo da paralisação, e solicitando fosse enviado um representante da empresa para negociação, o que poderia ter evitado a paralisação, mas que o réu não enviou qualquer representante.
O artigo 273 do CPC autoriza a antecipação parcial ou total dos efeitos da tutela pretendida quando o juízo, diante de prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
A prova inequívoca é aquela cujo grau de convencimento não comporta nenhuma dúvida razoável. A verossimilhança, por seu turno, assenta-se no juízo de probabilidade, ou seja, “quando há preponderância de motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes” (Dinamarco, Cândido Rangel. Op.cit., p. 143).
Examinada a Cláusula 04ª, § 1º, h, da norma convencional de 2012, f.122, tem-se que a inexistência de faltas injustificadas é critério para elegibilidade do recebimento de PLR, dali constando que a falta injustificada é fator redutor de 50% do valor da parcela individual de Participação em Lucros.
Diante disso, consultado o caderno processual, entendo pela verosimilhança das alegações vestibulares, inclusive, pois a reivindicação de condições mais seguras de trabalho, ligadas à higiene e saúde, por meio do pleno exercício do ireito de greve disposto no artigo 9º da Constituição da República, bem como no inciso I do artigo 6º da Lei nº 7.783/1989, consiste em meio legítimo de atuação dos trabalhadores.
Ademais há fundado receio de dano de difícil reparação, inclusive pela natureza alimentar do bem da vida pretendido, e ainda, diante da reversibilidade da tutela em caso de improcedência do pedido inicial.
Logo, hei por bem antecipar os efeitos da tutela, determinando que o réu se abstenha de proceder a descontos a título de falta injustificada e repouso respectivo, referente à paralisação havida em 24 ABR 2013; e ainda, que se abstenha de anotar na ficha funcional de seus empregados, ou cancele anotação já levada a efeito, de qualquer registro referente a esta paralisação, considerando-se os substituídos (fls. 13/14), sob pena de multa diária de R$1.000,00 por empregado em caso de descumprimento.
Intimem-se.
AUTOR: SINTECT MG SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Vistos, etc.
O autor pretende a antecipação dos efeitos da tutela, fins de impedir que a empresa demandada considere como falta injustificada a paralisação havida em 24 ABR 2013, bem como proceda ao cancelamento de anotação na ficha funcional de seus empregados, de qualquer registro referente a esta paralisação, cuja legitimidade se discute nos presentes autos.
Fundamenta seu pedido aduzindo que, até decisão judicial, a paralisação não poderá ser critério de avaliação negativa dos empregados, já que a anotação negativa gera diversos reflexos na vida funcional do empregado, dentre outras, o não recebimento de PLR 2013 e a não fruição de férias no período aquisitivo pelos empregados que participaram da paralisação.
Acrescenta que enviou correspondência ao réu, notificando-o a tempo e modo da paralisação, e solicitando fosse enviado um representante da empresa para negociação, o que poderia ter evitado a paralisação, mas que o réu não enviou qualquer representante.
O artigo 273 do CPC autoriza a antecipação parcial ou total dos efeitos da tutela pretendida quando o juízo, diante de prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
A prova inequívoca é aquela cujo grau de convencimento não comporta nenhuma dúvida razoável. A verossimilhança, por seu turno, assenta-se no juízo de probabilidade, ou seja, “quando há preponderância de motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes” (Dinamarco, Cândido Rangel. Op.cit., p. 143).
Examinada a Cláusula 04ª, § 1º, h, da norma convencional de 2012, f.122, tem-se que a inexistência de faltas injustificadas é critério para elegibilidade do recebimento de PLR, dali constando que a falta injustificada é fator redutor de 50% do valor da parcela individual de Participação em Lucros.
Diante disso, consultado o caderno processual, entendo pela verosimilhança das alegações vestibulares, inclusive, pois a reivindicação de condições mais seguras de trabalho, ligadas à higiene e saúde, por meio do pleno exercício do ireito de greve disposto no artigo 9º da Constituição da República, bem como no inciso I do artigo 6º da Lei nº 7.783/1989, consiste em meio legítimo de atuação dos trabalhadores.
Ademais há fundado receio de dano de difícil reparação, inclusive pela natureza alimentar do bem da vida pretendido, e ainda, diante da reversibilidade da tutela em caso de improcedência do pedido inicial.
Logo, hei por bem antecipar os efeitos da tutela, determinando que o réu se abstenha de proceder a descontos a título de falta injustificada e repouso respectivo, referente à paralisação havida em 24 ABR 2013; e ainda, que se abstenha de anotar na ficha funcional de seus empregados, ou cancele anotação já levada a efeito, de qualquer registro referente a esta paralisação, considerando-se os substituídos (fls. 13/14), sob pena de multa diária de R$1.000,00 por empregado em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013.
CARLOS ROBERTO BARBOSA
Juiz do Trabalho
Juiz do Trabalho
Belo Horizonte: Polícia tenta impedir piquete do Sintect-MG no Complexo Operacional dos Correios
Desde ontem, a ECT tenta amedrontar o movimento grevista em ascenso, valendo-se da “nossa” truculenta polícia.
Na manhã desta terça-feira, o piquete no Complexo Operacional de Belo Horizonte, na BR 262, parou, sob a base de fortes e combativos piquetes em todas as portarias.
Vendo que os trabalhadores estão dispostos a defenderem com todas as suas armas seus direitos, salário e o plano de saúde, a empresa chamou a polícia para reprimir o movimento.
O presidente do Sintect-MG, Robson Silva, e o secretário-geral, Pedro Paulo de Abreu Pinheiro, Pepe, foram ameaçados, mas o movimento segue firme.
Os caminhões não entraram e agora continuam sem entrar. A greve é uma demonstração de força da categoria! e continua até a Empresa ouvir as justas reivindicações dos trabalhadores!
Belo Horizonte: Complexo Operacional dos Correios parado
O Complexo Operacional dos Correios em Belo Horizonte, na BR 262, está parado nesta terça-feira, 24 de setembro.
Piquetes em todas as portarias parou a ECT. Ninguém entra ninguém sai. Greve precisa parar a produção para pressionar a empresa a atender as reivindicações dos trabalhadores.
A ECT ameaça o maior benefício da categoria, seu plano de saúde. E apesar de obter lucros que batem recordes a cada ano impõe aos trabalhadores os salários mais baixos entre as empresas públicas do país, pouco mais de mil reais por mês.
É por isso que a categoria nacionalmente decidiu decretar greve, E em Minas Gerais, o Sintect-MG está organizando a paralisação em todos os setores de trabalho.
A empresa por sua vez nega os direitos dos trabalhadores e Polícia Militar, com a Tropa de Choque, para tentar impedir a greve que é um direito dos trabalhadores.
Agora pela manhã, um oficial de justiça chegou no piquete para tentar intimidar os trabalhadores com uma ordem de desfazer o piquete sob ameaça de multa de R$ 50 mil diários. A multa não intimida o Sindicato nem os trabalhadores. Os ecetistas continuam na luta!
FONTE-SINTECT-MG
SINTECT-AL
23/09/2013
Correios devem reintegrar carteiro e lhe pagar atendimento médico-hospitalar
A 37ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reintegre, imediatamente, em função compatível com suas limitações físicas, um carteiro vítima de doença ocupacional. A ECT deverá retomar o pagamento dos salários com todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como providenciar o tratamento médico-hospitalar, em regime de coparticipação, de acordo com as regras previstas nas normas coletivas. Caso a decisão liminar seja descumprida, os Correios deverão pagar multa diária de R$ 1 mil.
O trabalhador foi vítima de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho que lhe provocou lesão no punho direito, causando-lhe dor e impotência funcional. Segundo orientação médica, ele deve ser submetido a uma cirurgia por meio de artrodese (cirurgia em que se induz, artificialmente, a ossificação de uma articulação entre dois ossos. O procedimento é realizado para aliviar dor intratável em uma articulação que não pode ser manejada com medicamentos ou outros tratamentos normalmente indicados). Também há indicação de uso de placa para a sustentação do punho.
Além de relatórios e exames médicos, apresentados pelos advogados de A&R, que apontam a existência de lesão no punho de natureza degenerativa, o trabalhador também juntou guias de solicitação de internação, onde é possível constatar que o mesmo é beneficiário do plano CorreiosSaúde.
O trabalhador foi vítima de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho que lhe provocou lesão no punho direito, causando-lhe dor e impotência funcional. Segundo orientação médica, ele deve ser submetido a uma cirurgia por meio de artrodese (cirurgia em que se induz, artificialmente, a ossificação de uma articulação entre dois ossos. O procedimento é realizado para aliviar dor intratável em uma articulação que não pode ser manejada com medicamentos ou outros tratamentos normalmente indicados). Também há indicação de uso de placa para a sustentação do punho.
Além de relatórios e exames médicos, apresentados pelos advogados de A&R, que apontam a existência de lesão no punho de natureza degenerativa, o trabalhador também juntou guias de solicitação de internação, onde é possível constatar que o mesmo é beneficiário do plano CorreiosSaúde.
Para o juiz Luiz Roberto Mattos, "a empresa já deveria ter resolvido a questão por meio do plano CorreiosSaúde, porquanto se trata de direito fundamental do trabalhador".
Quanto ao pedido de reintegração ao trabalho, o juiz entendeu que o trabalhador está sem poder retornar ao trabalho, em virtude da conclusão do médico da empresa pela sua inaptidão, embora o INSS afirme que ele esteja apto a trabalhar. Assim, como não recebe benefício previdenciário, está sem fonte de sustento. Como seu contrato de trabalho não foi extinto e ele permanece à disposição da empresa, decidiu o juiz por obrigar a ECT a continuar pagando os salários e demais direitos trabalhistas ao carteiro, reintegrando-lhe à empresa em função compatível com suas limitações físicas.
A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica aos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Bahia (Sincotelba).
Processo: 0000383-47.20135.05.0037 RTOrd
Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R
http://www.aer.adv.br/detalha_noticia.php?cod=8621FONTE-SINTECT-AL
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Anitta recebe salário fixo, o contrato impede cantora de enriquecer.
Anitta recebe salário fixo por média de 20 shows no mês, diz jornal
De acordo com o ‘Extra’, a funkeira Anitta, 20, ganha um salário fixo para cumprir uma agenda com média de 20 shows por mês. A funkeira, sem
imaginar que seria um sucesso nacional, teria aceitado esse formato de contrato proposto pela empresária Kamilla Filho.
A forma como Anitta é remunerada é bem diferente da maioria dos artistas, que recebem uma porcentagem do cachê de cada apresentação. Mas o contrato atual da gata vence no fim do ano.
Para que assinasse com sua atual empresária, Anitta também teria recebido um apartamento no condomínio Rio 2, na Barra da Tijuca (RJ), e um carro zero.
FONTE -
BLOG DO CARTEIRO JILVAN LIMA - ITABUNA-BA
Enc: [Novo post] Somo 31 bases sindicais em greve. Esta semana devemos reforçar e ampliar a greve
----- Mensagem encaminhada -----
De: Fentect <comment-reply@wordpress.com>
Para: limajil@yahoo.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 7:22
Assunto: [Novo post] Somo 31 bases sindicais em greve. Esta semana devemos reforçar e ampliar a greve
Para reposnder a esta publicação digite acima desta linha
Nova publicação em Fentect
Somo 31 bases sindicais em greve. Esta semana devemos reforçar e ampliar a greve
by FentectA greve é uma realidade. A imprensa nacionalmente procura esconder a nossa força. A empresa mente em seus documentos internos e no próprio movimento sindical existe aqueles que procuram dividir o nosso movimento, boicotar as atividades e luta nacional.A greve está decretada em todo o país. A assembleia da Fentect realizada na Praça da Sé, em São Paulo, trouxe os companheiros da DR-SPM de volta para o movimento nacional. Para que a greve lá se torne se amplie são muitos os desafios. Por isso os diretores da FENTECT suspenderam suas liberações e estão realizando panfletagens e piquetes em diversos setores. Com isso já conseguiram a adesão de trabalhadores de diversos setores. Alguns pararam as atividades totalmente, outros tem adesão de trabalhadores de maneira espontânea. Temos notícia de paralisação no CTE-Saúde, CTC Santo Amaro, Vila Maria, CDDs na capital e região metropolitana, CTO e CTP Jaguaré, Atendimento e outros.Os trabalhadores que estão sendo ameaçados pela direção pelega do sindicato local, e pela empresa, que afirmam que a greve não existe, já perceberam a greve porque tem vários serviços que foram suspensos, e a carga visivelmente também não é a mesma dos dias normais de trabalho.Além de São Paulo, a greve foi decretada em 30 bases sindicais. Amazonas, Acre, Roraima, Pará, Maranhão, Piauí, Sergipe, Cerará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Juiz de Fora, Uberaba e região, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Santa Maria, Campinas, Santos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Vale o Paraíba.Nossa tarefa agora é aumentar a greve nas bases, discutindo com os trabalhadores de todos os setores e ter cada dia mais adesão. Desta forma poderemos amplia-la para outras bases como Rio de Janeiro, de onde temos recebido muitas denúncias contra a direção sindical, que assim como fez o Sintect-SP assinou um acordo ilegal contra a vontade dos trabalhadores em assembleia. E os trabalhadores descontentes querem aderir ao movimento nacional.Esta semana precisamos manter a greve forte. Realizar atos e manifestações. Chamar a unidade com a categoria de bancários que também está em greve.Vamos ainda preparar atos nacional para reunir os trabalhadores de todo o país, em São Paulo, primeiramente. Depois em Brasília, onde nossas forças devem se juntar para mostrar para empresa e para o Tribunal Superior do Trabalho que não aceitaremos interferência nas nossas negociações coletivas.Ainda não foi definida a data do julgamento do nosso dissídio coletivo pelo TST. A FENTECT esteve reunida com o ministro e se colocou a disposição da empresa e do Tribunal para continuar negociando, mas já deixou claro que os termos da negociação precisam ser dentro da proposta dos trabalhadores, em defesa do nosso plano de saúde, de reposição salarial com aumento real, contratação de pessoal e condições de trabalho.FONTE- BLOG DO CARTEIRO JILVAN LIMA - ITABUNA-BA
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